A síndrome da apnéia
obstrutiva do sono (SAOS) é doença de alta prevalência, sendo
freqüentemente tratada com um equipamento que fornece pressão
positiva contínua na via aérea (CPAP) ou um aparelho reposicionador
mandibular intraoral(ARMIO). Já está provado que o tratamento da
SAOS com o CPAP pode definitivamente modificar a vida do paciente,
melhorando sua qualidade e reduzindo seus riscos
cárdio-cérebro-vasculares.
Um paciente com SAOS apresenta
várias comorbidades, associadas ou não ao quadro de apnéia, muitas
vezes dependentes dele, mas principalmente podem ser predisponentes
e agravantes da condição de saúde. Assim, para o adequado
tratamento, o paciente precisa se conscientizar de que, dentre
outras atitudes, deve perder peso; evitar bebida alcoólica em
horário próximo ao de dormir, devido ao relaxamento muscular que o
álcool provoca, aumentando os eventos apnêicos; deve evitar
alimentação copiosa próximo ao horário de dormir; integrar-se em um
programa de atividade física; e usar, quando for indicado, o CPAP ou
ARMIO.
O modelo ético, responsável e
correto de se tratar um paciente com SAOS é relativamente simples,
embora nem sempre haja disponibilidade para isso em todos os lugares
do Brasil, sendo também um problema de vários países do mundo. O
paciente ao procurar um médico e ser diagnosticado como tendo SAOS,
será encaminhado para realização de nova polissonografia, quando
então usará um CPAP controlado pelo técnico do laboratório de sono.
Neste procedimento será determinado qual pressão elimina as apnéias,
o ronco e os microdespertares do paciente, em todas as fases do sono
e nos vários decúbitos, principalmente o dorsal.
Uma vez realizado este
procedimento, o médico receberá, em seu consultório ou ambulatório,
um laudo de exame dizendo qual a pressão de CPAP foi necessária para
tratar aquele paciente naquela noite de teste. Independentemente do
quão exata esta pressão possa ser, o médico a utilizará como base de
tratamento e emitirá uma receita com parâmetros importantes a serem
configurados no equipamento de CPAP que o paciente irá adquirir para
seu tratamento.
Uma vez em posse da receita o
paciente deverá dirigir-se a uma empresa que forneça o equipamento.
Estas empresas passaram a assumir um trabalho que anteriormente era
executado pelos médicos em seus consultórios, ou seja, configurar o
equipamento conforme a receita médica. Esta “gentileza” pode ter
ajudado, mas abriu possibilidades de perigosos procedimentos
efetuados por pessoal não médico.
O equipamento de CPAP
apresenta controles aos quais o paciente tem acesso e outros que o
paciente jamais poderia manipular, pois referem-se à definição de
pressão necessária ao paciente. Ou seja, se estabelecermos que o
paciente deva utilizar uma pressão de 9cm de H2O, ela deverá ser
mantida até que o médico possa ter a total percepção do efeito
terapêutico, efeitos colaterais, envolvimento do paciente no
processo de tratamento (perda de peso, mudança de hábitos,
etc.), adequação da máscara, dentre outras particularidades do
infinito universo multifatorial em que a clínica se encerra.
O médico, após determinadas
respostas clínicas, como por exemplo perda de peso, modificações de
parâmetros metabólicos, poderá orientar novo ajuste da pressão,
tendo procedimentos específicos para isso, e que decidirá no âmbito
das visitas clínicas.
A grande preocupação que o
tratamento da SAOS com CPAP incita é a possibilidade do paciente
manipular deliberadamente a pressão prescrita pelo médico. É
exatamente a mesma coisa que acontece quando um paciente faz
experiências com determinado medicamento, tomando-o conforme sua
própria avaliação. No caso dos medicamentos, podem ocorrer graves
efeitos colaterais, ou ainda não propiciar o tratamento que se
supunha. No caso do CPAP, o mesmo problema poderá ocorrer, pois se o
paciente tiver acesso aos controles de pressão do CPAP, poderá fazer
experiências incríveis, como por exemplo aumentar a pressão quando
fez uso de bebida alcoólica próximo ao horário de dormir. Tal fato
ocorre por exemplo, quando o(a) parceiro(a) de quarto observa que o
paciente está roncando. Para interromper o ronco, basta acordá-lo, e
ele per se, aumentará a pressão do CPAP para que o ronco
desapareça.Vale dizer que nesta condição o CPAP passou a fazer parte
do universo de variáveis que mascaram hábitos desfavoráveis à saúde.
O paciente poderá estar com
péssimos parâmetros metabólicos, com peso ainda maior do que aquele
que atingiu num determinado momento do tratamento (e por vários
motivos clínicos, incluindo os psiquiátricos), e deixar de
comparecer às consultas médicas, porque tem o domínio sobre os
controles do CPAP.
Mesmo que raros e associados a
particularidades clínicas (traumas crânio-faciais, pós-operatórios,
aumento de peso, etc.), o paciente se expõe a vários riscos (barotrauma,
pneumotórax, pneumoencéfalo, pneumomediastino, e os mais comuns,
hiperinsuflação e apnéia central). Tais riscos o paciente e tampouco
o técnico ou fisioterapêuta da empresa podem podem calcular, havendo
grande perigo de que complicações importantes possam ocorrer em
alguns pacientes.
Uma vez que esta terapêutica
está se tornando mais popular e acessível, é fundamental que os
médicos tenham extremo cuidado com o que pode estar se passando com
seus pacientes. A prescrição do CPAP e modificações de seus
parâmetros é ato médico, e qualquer outro profissional que estiver
encarregado de manipular os controles do aparelho, deverá se ater ao
que a receita médica prescreve!. Jamais um técnico, vendedor,
fisioterapêuta ou mesmo médico poderá desvelar os códigos de
manipulação de pressão do equipamento de CPAP ao paciente. Este
procedimento além de lesivo diretamente, indiretamente rompe toda
relação médico paciente, e principalmente, impede que a complexa
abordagem médica exigida por determinados pacientes, seja levada
adiante em sua totalidade. O médico trata um paciente e não uma
doença, no caso a apnéia. O médico se responsabiliza pelo todo
clínico e só ele sabe o que, quando e como modificar parâmetros
terapêuticos.
Uma sugestão aos colegas, com
problemas como os expostos, é que denunciem aos Conselhos Regionais
de Medicina as práticas que julgarem incompatíveis com a melhor e
mais ética atenção aos pacientes com SAOS. Não é possível que uma
companhia revendedora de CPAP (ou qualquer outro